K. Programa Regional de Ação (PAR)

O PAR consiste num dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, regulamentando nomeadamente os seguintes aspectos:– regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação – conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento É elaborado: (1)Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais,I.P.(AGIF, I.P.), Articulação: Autoridade Nacional de Emergência e […]

O PAR consiste num dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, regulamentando nomeadamente os seguintes aspectos:
– regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação
conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento

É elaborado: (1)Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais,I.P.(AGIF, I.P.),

Articulação: Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I.P. ;
Audição: 4) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP),

Aprovado: Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
Publicado: Diário da República.

2. Instrumentos de Planeamento

Os cinco Programas Regionais de Ação (PRA), transportam para as regiões, os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA)

  • Programa Regional de Ação NORTE
  • Programa Regional de Ação CENTRO
  • Programa Regional de Ação LISBOA E VALE DO TEJO
  • Programa Regional de Ação ALENTEJO
  • Programa Regional de Ação ALGARVE

São elaborados pelas respetivas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais,

  • em articulação com: a AGIF,
  • após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais são aprovados pelas referidas Comissões Regionais e publicados no Diário da República.

3. Elementos de conteúdo:

Incluem, obrigatoriamente,

  • o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros)
  • cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível.
  • Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC)

Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível

Estas faixas têm uma

  • compartimentam áreas (preferencialmente com 500 a 10 000 hectares);
  • largura padrão de 126 m e

Definição dos troços da rede primária

Os troços são definidos nos Programas Regionais de Ação (PRA) e são obrigatoriamente integradas nos Programas Sub-Regionais de Ação.

Funções associadas à RPFGC

As faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios nos territórios rurais a nível regional e sub-regional, permitindo e facilitando, nomeadamente a intervenção direta de combate ao fogo e o estabelecimento em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais. Assim, pretende-se:

  • Diminuir a superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo;
  • Reduzir os efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra-estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas, zonas de elevado valor económico e ecológico;
  • Isolar potenciais focos de ignição de incêndios.

Design

A intervenção na RPFGC consiste em garantir a existência de:

  • Rede viária florestal (RVF): ao centro com cerca de 6 m de largura.
    Relativamente à rede viária florrestal:
  • Faixa sem coberto arbóreo e arbustivo: de 10 m para cada lado.
  • Faixa com espaçamento entre copas mínimo de 4 m: de 20 m para cada lado
    • garante descontinuidade horizontal e vertical do estrato arbóreo e arbustivo.
  • Faixa com espaçamento entre copas mínimo de 2 m: de 30 m para cada lado
    • garante descontinuidade horizontal e vertical do estrato arbóreo e arbustivo.

Cartografia

Cartografia da RPFGC planeada:

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